Ações Afirmativas

EDITAL DE AÇÕES AFIRMATIVAS DO IX CONGRESSO REGIONAL NORTE DE EDUCAÇÃO – CRENEM: MÉDICA PARTICULARIDADES DA EDUCAÇÃO MÉDICA NA REGIÃO NORTE


1. DO EVENTO

1.1. As regras a seguir dizem respeito a ações afirmativas para inscrições no 9º Congresso Regional Norte de Educação Médica, que ocorrerá nos dias 27, 28 e 29 de Maio/2022, no formato virtual.

 

1.2. A realização do edital de ações afirmativas tem por objetivo criar oportunidade para que estudantes se inscrevam com isenção de taxa de inscrição no IX CRENEM. Diante da desigualdade econômica que historicamente compõe nossa sociedade, o edital buscará incluir estudantes de diferentes classes socioeconômicas, objetivando um congresso mais representativo e plural.

 

 

2. DAS VAGAS

2.1. Serão disponibilizadas 20 vagas no total, sendo a ordem de inscrição o critério de seleção dos candidatos.

 

2.2. As vagas contemplam estudantes de medicina devidamente matriculados em Instituição de Ensino Superior (IES) autorizadas pelo Ministério da Educação.

 

2.3. O estudante contemplado com uma das vagas deste edital terá sua inscrição realizada no IX CRENEM com isenção completa do valor.

 

 

3. CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO

3.1. Poderão concorrer às vagas de ações afirmativas os candidatos contemplados com bolsas do Prouni ou Fies nas faculdades particulares OU contemplados com cotas, selecionados por critérios de renda, nas universidades públicas.

 

3.2. O candidato deverá se inscrever no Edital através do preenchimento do link: https://forms.gle/cMh9N3wd6YReZi2t8

 

3.3. Não serão aceitas inscrições realizadas ou solicitadas por qualquer outro meio que não o especificado no Item 3.2.

 

3.4. O prazo das inscrições vão do dia 25 de março de 2022 ao dia 08 de abril de 2022.

 

3.5. O Edital contemplará apenas candidatos que ainda não pagaram sua inscrição no IX CRENEM, não isentando aqueles que já tenham realizado o pagamento da taxa de inscrição, ainda que se enquadrem nas condições de participação do edital de ações afirmativas.

 

 

4. DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

4.1. Deverá ser anexado ao formulário, comprovante de matrícula que comprove a contemplação com bolsa do PROUNI, FIES ou a contemplação com cotas, selecionados por critério de renda, nas universidades públicas.

 

4.2. Deverá ser anexada, também, ao formulário descrito no Item 3.2 um documento de Identidade com foto e comprovante de matrícula na IES no período vigente.

 

4.3. O candidato ao se inscrever no edital declara que todas as informações que enviou são verdadeiras e, por isso, passíveis de sanções legais em caso de irregularidades.

 

4.4. O não envio dos documentos obrigatórios do item 4.1 e 4.2 implica em desclassificação do processo.

 

4.5. O não envio de quaisquer outros documentos comprobatórios solicitados implica em desclassificação.

 

 

5. DA APROVAÇÃO/CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1. A aprovação será feita de acordo com a ordem de inscrição, em acordo com as exigências do item 4.

 

5.2. Serão classificados tantos candidatos quanto as vagas disponíveis.

 

5.3. O resultado deste Edital será divulgado em: 25/04/2022

 

5.4. Não será divulgado o nome completo de qualquer candidato nas mídias da Abem.

 

5.5. A lista de classificação por regional será identificada por iniciais do nome do candidato e data de nascimento.

 

5.6. A Comissão de Ações Afirmativas do IX CRENEM entrará em contato com cada um dos candidatos por e-mail para esclarecimento dos procedimentos de inscrição

 

 

6. DO CRONOGRAMA

• 25/03/2022: Início do Prazo das Inscrições.
• 08/04/2022: Fim do Prazo das Inscrições.
• 25/04/2022: Divulgação do Resultado do Edital

 

 

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de cancelar, interromper, suspender ou adiar este edital no todo ou em parte, em caso fortuito ou de força maior.

 

7.2. Os candidatos reconhecem e declaram, assumindo todas as responsabilidades legais, de forma irrevogável e irretratável, que todas as informações fornecidas são verdadeiras e correspondem à realidade.

 

7.3. A Comissão Organizadora é incontestavelmente soberana nas suas decisões, inexistindo a possibilidade de recursos ou manifestações de qualquer espécie neste Congresso.

 

7.4. A inscrição neste edital, desde que cumprindo as condições aqui apresentadas, já caracteriza a aceitação irrestrita a todas as regras previstas.

 

7.5. Os casos aqui omissos serão analisados pela Comissão de Ações Afirmativas.

 

 

Palmas, 21 de março de 2022
9º Congresso Regional Norte de Educação Médica
Comissão Organizadora