Edital de Ambiências e Vivências

EDITAL PARA A PROPOSIÇÃO DE AMBIÊNCIAS E VIVÊNCIAS
X CRENEM – CONGRESSO REGIONAL NORTE DE EDUCAÇÃO MÉDICA


Residência Médica na região norte: perspectivas atuais e impactos na formação médica

Compartilhamos por meio deste convite público um conjunto de diretrizes, para que você e suas parcerias possam nos enviar propostas de AMBIÊNCIAS e/ou VIVÊNCIAS, com a finalidade de construirmos juntos o nosso X CRENEM – CONGRESSO REGIONAL NORTE DE EDUCAÇÃO MÉDICA.

 

1. O QUE SERIAM ESTAS AMBIÊNCIAS?
Alinhada a objetivos de integração com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do curso de graduação em Medicina (CNE/CES n. 116/2014), a experiência em uma determinada AMBIÊNCIA, tal como aqui a concebemos, significa compreendermos os espaços físicos por nós habitados como espaços fundamentalmente sociais, criados com intencionalidade. Isto porque, enquanto dispositivo planejado, a AMBIÊNCIA diz respeito à construção de cenários profissionais propícios para o estabelecimento e fortalecimento das relações interpessoais, em sintonia com um projeto educativo voltado para a atenção acolhedora, resolutiva e humana no campo da saúde. Trata-se da AMBIÊNCIA “enquanto espaço de encontro entre sujeitos, como um dispositivo que potencializa e facilita a capacidade de ação e reflexão das pessoas envolvidas nos processos de trabalho, possibilitando a produção de novas subjetividades”, tal como nos sinaliza a Política Nacional de Humanização.
Pretendemos, com isso, favorecer a ampliação da nossa criatividade, com o objetivo de melhorarmos a atmosfera de trabalho em nossas escolas médicas, em nossos congressos e em nossos serviços de saúde, colocando em prática os princípios da universalidade, integralidade e equidade.
Todas as áreas disponibilizadas para o evento podem acolher uma Ambiência em fluxo contínuo, na categoria instalação artística, inclusive áreas ao ar livre, desde que a proposta seja aprovada pela Comissão Organizadora, em resposta a este edital.

 

2. O QUE SERIAM AS VIVÊNCIAS?
O aprendizado experiencial diz respeito a um processo contínuo de transformação e geração de conhecimento, no qual a pessoa vivencia uma situação ou atividade concreta, reflete sobre o que viveu e disso abstrai algum significado. Assim, o modelo experiencial não se restringe ao desenvolvimento de funções específicas como cognição ou função psicomotora, ainda que ambas possam estar envolvidas no processo. Com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do curso de graduação em Medicina (CNE/CES n. 116/2014), a experiência em uma determinada VIVÊNCIA pode aumentar o autodesenvolvimento pessoal e favorecer a superação de lacunas de aprendizagem, auxiliando na formação profissional. Desta forma, é possível fazer uma correlação dos eventos que ocorrem em uma vivência com as áreas e competências de um projeto pedagógico. Afinal, o modelo vivencial é um método no qual o aprendizado acontece de forma ativa por parte das pessoas envolvidas.


É importante destacar que as AMBIÊNCIAS e VIVÊNCIAS propostas devem se distinguir das OFICINAS já consagradas nos congressos da ABEM: não se trata de uma aula expositiva (por exemplo, o uso de apresentação em slides), pois as Vivências e as Ambiências têm o objetivo de promover uma experiência vivida e a reflexão sobre a sua práxis. Trata-se, portanto, de um tipo de atividade que tem como objetivo proporcionar ao congressista uma real vivência naquilo que a atividade se propõe, pois a premissa dessa modalidade é aprender fazendo. Digamos, ao invés de propor uma oficina sobre tutoria, no caso de uma vivência em tutoria, o autor proporia sessões de tutoria, ofertadas, por exemplo, duas vezes durante o congresso. Outro exemplo poderia ser a oferta de sessões de mindfulness etc. Ou seja, não se trata de ensinar a fazer, e sim em FAZER JUNTO e REFLETIR sobre a ação.


As VIVÊNCIAS e AMBIÊNCIAS não preveem inscrições prévias aos seus participantes e não emitem certificados aos seus participantes, pois cada proposta de VIVÊNCIA e/ou AMBIÊNCIA é parte integrada ao congresso como um todo. As AMBIÊNCIAS e/ou VIVÊNCIAS propostas, nesta perspectiva de integralidade e transversalidade, acolherão os participantes sob demanda espontânea, de acordo com a disponibilidade de vagas existentes ou limites inerentes à metodologia indicada por cada propositor. Elas podem acontecer em fluxo contínuo, ou seja, simultaneamente à programação geral do evento.

 

2. INFORMAÇÕES PARA QUE VOCÊ SE ORGANIZE:
2.1. As vivências e ambiências acontecerão de 12/04/2024 a 14/04/2024, durante o Congresso.
2.2. O TEMA para cada vivência e/ou ambiência é LIVRE. Entretanto, somente serão aceitas propostas no campo da Educação Médica, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do curso de graduação em Medicina (CNE/CES n. 116/2014).
2.3. A inscrição de alguma proposta de Oficina não impede que o proponente também submeta uma proposta de Ambiência e/ou Vivência, desde que os horários não coincidam.
2.4. As ambiências ocorrerão nas áreas comuns do congresso, com livre circulação das pessoas. Cabe à comissão organizadora identificar o local de cada proposta selecionada.
2.5. A proposta deverá apresentar claramente quais os materiais/equipamentos necessários à atividade, que serão de responsabilidade dos proponentes, do ponto de vista técnico ou orçamentário.
2.6. As propostas deverão ser submetidas on-line, link https://forms.gle/9oxrUtTXgs6KmY767, até a data limite de 12/03/2024.
2.7. Em hipótese alguma serão aceitas propostas enviadas por qualquer outro meio de comunicação que não o estabelecido pelo item 2.6.
2.8. Todos/as os autores/as da proposta de AMBIÊNCIA e/ou VIVÊNCIA, caso aprovadas, devem ser associados/as adimplentes da ABEM até 16/03/2024.
2.9. A realização das ambiências selecionadas está condicionada ao pagamento da taxa de inscrição no X CRENEM de TODOS/AS os/as proponentes da atividade, até o dia 16/03/2024.
2.10. Não há número máximo de coautores. Cada autor ou autora, ao submeter uma proposta de Ambiência e/ou Vivência, torna-se inteiramente responsável pelas informações submetidas, uma vez que tais informações não poderão ser alteradas após o início do processo de avaliação da proposta, nem mesmo para a correção de nomes de autores.

 

3. COMO AS AMBIÊNCIAS SERÃO CLASSIFICADAS E SELECIONADAS?
3.1. Todas as propostas qualificadas serão avaliadas e selecionadas exclusivamente pela Comissão Organizadora do X CRENEM.
3.2. Serão desclassificadas as propostas que não estiverem dentro dos padrões de metodologia indicados neste convite ou que não seguirem as diretrizes aqui apresentadas. Somente serão aceitas as que estiverem inseridas no campo da Educação Médica, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do curso de graduação em Medicina (CNE/CES n. 116/2014).
3.3. A Comissão Organizadora do X CRENEM priorizará as propostas de acordo com os seguintes critérios:
a) relevância do TEMA para a Educação Médica, com fundamentação nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do curso de graduação em Medicina (CNE/CES n. 116/2014);
b) originalidade, criatividade e inovação conceitual;
c) coerência entre as metodologias que serão adotadas e os objetivos propostos;
d) clareza na redação da proposta.

3.4. As ambiências selecionadas serão divulgadas no site do congresso até o dia 20/03/2024.
3.5. Todos os proponentes cujas ambiências e/ou vivências forem selecionadas receberão um certificado de “autor/a de AMBIÊNCIA” ou “autor/a de VIVÊNCIA” no X CRENEM, assim como os seus respectivos coautores.
3.6. A condução do processo de cada proposta é de total responsabilidade dos seus respectivos autores proponentes. As especificidades de logística, metodologia e infraestrutura devem estar detalhadamente descritas nas propostas enviadas, via ficha de inscrição, à Comissão Organizadora. A montagem prévia ao horário estabelecido na programação para cada proposta é de total responsabilidade dos seus respectivos autores. Isto inclui o transporte de todo o material necessário, bem como outros detalhes relevantes de infraestrutura. O não cumprimento da montagem da AMBIÊNCIA previamente ao início do congresso caracteriza abandono da atividade, acarretando o não recebimento do certificado como autor da atividade. Não será considerado abandono da atividade caso o impedimento da execução da atividade seja avisado à Comissão Organizadora, com pelo menos 02 dias (48 horas) de antecedência ao início do evento.
3.7. Os autores de cada proposta selecionada aceitam que participarão de um grupo de WhatsApp, criado pela comissão organizadora, com a finalidade metodológica de melhorar a qualidade da comunicação entre autores e organizadores do evento, visando dirimir as dificuldades de infraestrutura e favorecer a criação de um ambiente colaborativo, mediado pelos bons afetos.
3.8. Os dados informados pelos proponentes de toda e qualquer proposta serão protegidos pela ABEM em conformidade com a vigente Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709 de 14/08/2018), nos termos da sua Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

 

4. REGISTRE EM SUA AGENDA AS SEGUINTES DATAS:
Os prazos se encerram às 23:59 horas de cada dia, horário de Brasília (DF).
• 29/01/2024: Início do prazo para a submissão das propostas.
• 12/03/2024: Fim do prazo para a submissão das propostas.
• 20/03/2024: Divulgação das propostas aprovadas.

A Comissão Organizadora reserva-se o direito de cancelar, interromper, suspender ou adiar a submissão e/ou publicação das propostas no todo ou em parte, em caso fortuito ou de força maior. Os autores das propostas reconhecem e declaram, assumindo todas as responsabilidades legais, de forma irrevogável e irretratável, que as propostas realizadas estão coerentes com as informações fornecidas e livres de direitos autorais restritivos.


A Comissão Organizadora é incontestavelmente soberana nas suas decisões, inexistindo a possibilidade de recursos ou manifestações de qualquer espécie neste Congresso. Além disso, a inclusão de qualquer proposta, desde que cumprindo as condições aqui apresentadas, já caracteriza a aceitação irrestrita a todas as regras aqui previstas. Os casos aqui omissos serão analisados pelo colegiado que constitui a nossa Comissão Organizadora.

 

Comissão Organizadora
X CRENEM – CONGRESSO REGIONAL NORTE DE EDUCAÇÃO MÉDICA

Pará, janeiro de 2024.