EDITAL DE ALOJAMENTO ESTUDANTIL
XII CONGRESSO REGIONAL NORTE DE EDUCAÇÃO MÉDICA
1. DO EVENTO E OBJETIVO
1.1. As regras a seguir dizem respeito ao alojamento estudantil ofertado para os participantes do XII CRENEM – Congresso Regional Norte de Educação Médica, que ocorrerá nos dias 19 e 20 de junho de 2026, em Macapá-AP.
1.2. Este edital visa promover a integração acadêmica e facilitar a participação de estudantes de outros estados no CRENEM 2026, por meio da oferta de até 20 (vinte) vagas de hospedagem domiciliar gratuita e voluntária, em residências de estudantes locais.
2. DAS INSCRIÇÕES
O processo de inscrição compreende duas fases obrigatórias:
Fase I: Cadastro de estudantes anfitriões.
Fase II: Cadastro de estudantes candidatos à hospedagem.
2.1. Fase I: Cadastro de estudantes anfitriões (Estudante de Macapá): Poderão se candidatar estudantes de Medicina de Macapá que desejam oferecer acomodação em suas residências.
2.1.1. Requisitos Mínimos para o Anfitrião:
a) Estar regularmente matriculado em curso de Medicina em Instituição de Ensino Superior (IES), pública ou privada, no município de Macapá/AP;
b) Dispor de acomodação que atenda aos requisitos mínimos de higiene e privacidade (quarto individual, sofá-cama ou espaço para colchão);
c) Residir em local com fácil acesso ao transporte para a sede do evento;
d) Zelar pelo respeito e integridade do hóspede durante todo o período do evento;
e) Apresentar a concordância explícita de todos os coabitantes do imóvel (familiares ou colegas);
f) Garantir ao hóspede o uso das áreas comuns e de banheiro com instalações hidráulicas em pleno funcionamento.
2.1.2 O estudante interessado em disponibilizar acomodação deverá realizar sua inscrição mediante o preenchimento do formulário disponível no link https://forms.gle/MbN523WxVPxyFvXBA
2.2. Fase II: Cadastro de estudantes candidatos à hospedagem (Estudante visitante): Destinado a estudantes inscritos no XII CRENEM que residam fora do estado do Amapá.
2.2.1. Requisitos Mínimos para o Candidato à Vaga:
a) Estar devidamente inscrito e com pagamento confirmado no CRENEM 2026;
b) Comprovar matrícula ativa em curso de Medicina de Instituição de Ensino fora do estado do Amapá;
c) Não possuir histórico de má conduta escolar e/ou em eventos anteriores da ABEM;
d) Preencher o formulário de perfil (incluindo informações sobre alergias, restrições alimentares e hábitos de sono) para facilitar o pareamento.
2.2.2. Os critérios de seleção seguirão a ordem de prioridade:
a) Estudantes beneficiários de bolsas (PROUNI, FIES) ou cotistas por critério de renda em universidades públicas;
b) Estudantes que já recebem auxílio-moradia ou auxílio-alimentação em suas universidades de origem;
c) Estudantes que nunca participaram de eventos na região, fomentando o intercâmbio cultural;
d) Estudantes com trabalhos científicos aprovados para apresentação no evento;
e) Maior distância geográfica entre a cidade de origem e a cidade sede;
f) Ordem cronológica de inscrição (data e horário do envio da documentação completa) será usado como critério de desempate.
2.2.3. O estudante inscrito no XII CRENEM, residente fora do estado do Amapá, deverá solicitar o alojamento mediante o preenchimento do formulário disponível no link https://forms.gle/6mByaNh6DFo9PfdaA.
3. REGRAS DE CONVIVÊNCIA E ÉTICA
3.1 Para manter uma relação harmoniosa, ambos os estudantes devem seguir estas diretrizes:
3.1.1. Respeito à Privacidade: O hóspede deve respeitar a rotina e os horários de descanso do anfitrião;
3.1.2. Higiene e Organização: É responsabilidade do hóspede manter o espaço cedido limpo e levar seus próprios materiais de higiene e roupa de cama;
3.1.3. Consumo de Recursos: O hóspede deve ser consciente quanto ao uso de água e energia elétrica na residência alheia.
3.1.4. Comunicação Prévia: Qualquer necessidade de saída ou retorno em horários excepcionais deve ser combinada com antecedência.
4. DA COMPROVAÇÃO DE INFORMAÇÕES E RESPONSABILIDADES
4.1. Ao serem selecionados, anfitriões e hóspedes deverão assinar um Termo de Compromisso e Responsabilidade, no qual declaram:
• A veracidade das informações prestadas, sob pena de sanções legais e administrativas;
• A natureza gratuita da hospitalidade, sendo vedada ao anfitrião qualquer cobrança pela estadia;
• A responsabilidade do hóspede por eventuais danos materiais causados à propriedade do anfitrião;
• Que faltas éticas graves implicarão no desligamento imediato do congresso e comunicação formal às respectivas coordenações de curso.
4.2. A ausência de qualquer documento obrigatório ou comprobatório solicitado neste edital resultará na desclassificação imediata do candidato.
4.3. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por transporte entre a casa e o evento, atua apenas como facilitadora do pareamento entre os estudantes, facilitando o pareamento, não estabelecendo qualquer vínculo de hospitalidade ou responsabilidade civil sobre incidentes, danos patrimoniais ou conflitos ocorridos no âmbito das residências privadas. atua como facilitadora do pareamento entre os estudantes
5. DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. O número de candidatos selecionados será limitado às 20 vagas previstas.
5.2. O resultado final será publicado no site oficial do XII CRENEM.
5.3. Em conformidade com a proteção de dados, a lista de classificação não exibirá o nome completo dos candidatos, sendo identificada apenas pelas iniciais do nome e data de nascimento.
5.4. Após a divulgação do resultado, os candidatos aprovados deverão encaminhar, para o e-mail [email protected], o Termo de Compromisso assinado (modelo a ser enviado pela organização), dentro do prazo estabelecido no Cronograma.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de cancelar, suspender ou adiar este edital, parcial ou integralmente, em casos fortuitos ou de força maior.
6.2. As decisões da Comissão Organizadora são soberanas, não cabendo recursos ou contestações de qualquer natureza em relação aos resultados e deliberações, ressalvados erros materiais evidentes
6.3. A inscrição neste processo seletivo implica a aceitação irrestrita e integral de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital.
6.4. Casos omissos e situações não previstas serão analisados e deliberados pela Comissão Organizadora do evento.
7. DA CERTIFICAÇÃO DOS ANFITRIÕES
7.1. Os estudantes de Macapá que participarem do programa de alojamento como anfitriões receberão Certificado de Ação Social emitido pela Comissão Organizadora do XII CRENEM.
7.2. O certificado terá carga horária de 30 (trinta) horas, reconhecidas como Atividade Complementar de Extensão na modalidade Ação Social e Solidariedade, nos termos das diretrizes curriculares vigentes para os cursos de Medicina.
7.3. Para a emissão do certificado, o anfitrião deverá atender, cumulativamente, às seguintes condições:
• Ter sido devidamente cadastrado e aprovado neste Edital, cumprindo todos os requisitos previstos no item 2.1.1.
• Ter efetivado o acolhimento do(s) hóspede(s) designado(s) pela Comissão Organizadora durante todo o período do evento (19 e 20 de junho de 2026).
• Não ter sido envolvido em ocorrências éticas ou disciplinares registradas pela Comissão Organizadora durante o período de alojamento.
• Ter assinado e devolvido o Termo de Compromisso e Responsabilidade conforme previsto no item 4.1.
7.4. O certificado será emitido e enviado por e-mail informado no momento da inscrição em até 30 (trinta) dias após o encerramento do evento.
7.5. Caberá ao anfitrião verificar junto à coordenação de seu curso de Medicina o aproveitamento do certificado como atividade complementar, de acordo com o Projeto Pedagógico Curricular (PPC) de sua respectiva instituição.
8. CRONOGRAMA
Atividade | Data |
Publicação do Edital e Início das Inscrições (Anfitriões e Hóspedes) | 15/05/2026 |
Encerramento das Inscrições | 25/05/2026 |
Análise das Candidaturas e Critérios de Prioridade | 26/05 a 29/05/2026 |
Divulgação do Resultado e Pareamento (Anfitrião/Hóspede) | 01/06/2026 |
Envio de Documentação Complementar e Termos de Compromisso | Até 06/06/2026 |
Confirmação Final das Vagas | 08/06/2026 |
Início do Alojamento (Recepção dos Hóspedes) | 18/06/2026 |
Comissão Organizadora do XII CRENEM
Macapá-AP, 15 de maio de 2026.
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE – ALOJAMENTO SOLIDÁRIO
XII CONGRESSO REGIONAL NORTE DE EDUCAÇÃO MÉDICA (CRENEM 2026)
Pelo presente instrumento, as partes abaixo qualificadas celebram este acordo de convivência e responsabilidade para fins de hospedagem voluntária durante o XII CRENEM:
ANFITRIÃO:
[Nome Completo], [CPF], estudante de Medicina da [Nome da Instituição – IES].
HÓSPEDE:
[Nome Completo], [CPF], estudante de Medicina da [Nome da Instituição – IES].
As partes declaram estar cientes e concordam com as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
1. DA NATUREZA DA HOSPEDAGEM
1.1. O presente alojamento possui natureza estritamente solidária, voluntária e gratuita, sendo vedada ao anfitrião qualquer cobrança financeira pela estadia, bem como vedado ao hóspede exigir serviços de hotelaria.
1.2. O período de hospedagem compreende, obrigatoriamente, do dia 18 de junho de 2026 (data de recepção) ao dia 21 de junho de 2026 (data limite para desocupação), totalizando no máximo 3 (três) pernoites. Qualquer alteração ou extensão deste prazo deverá ser acordada formalmente entre as partes e comunicada à Comissão Organizadora, não cabendo ao evento qualquer responsabilidade sobre o período excedente.
2. DAS OBRIGAÇÕES DO HÓSPEDE
2.1. O hóspede compromete-se a respeitar integralmente a rotina, os horários e as regras de convivência estabelecidas pelo anfitrião em sua residência.
2.2. É responsabilidade do hóspede a manutenção da limpeza e organização do espaço cedido, bem como o zelo pelos itens de propriedade do anfitrião.
2.3. O hóspede deverá portar seus próprios materiais de higiene pessoal, roupa de cama e banho, salvo se acordado previamente de forma diversa com o anfitrião.
2.4. É estritamente proibido ao hóspede receber visitas externas ou facultar a entrada de terceiros na residência sem autorização prévia e expressa do anfitrião.
2.5. A entrega de cópia das chaves da residência fica a critério exclusivo do anfitrião, devendo o hóspede zelar pela guarda e devolução das mesmas.
3. DAS OBRIGAÇÕES DO ANFITRIÃO
3.1. O anfitrião compromete-se a oferecer espaço físico que garanta condições básicas de higiene, segurança e privacidade ao hóspede.
3.2. O anfitrião deve assegurar ao hóspede o acesso às áreas comuns acordadas (banheiro, cozinha, etc.) e informar, com clareza, as normas de uso da residência.
4. DA RESPONSABILIDADE CIVIL E ÉTICA
4.1. O hóspede assume total responsabilidade por eventuais danos materiais causados à propriedade ou aos bens do anfitrião por dolo ou negligência.
4.2. Ambas as partes se comprometem a manter uma conduta ética e respeitosa. Faltas graves ou comportamentos inadequados poderão resultar no desligamento imediato do alojamento e na comunicação formal à Comissão Organizadora do XII CRENEM e às respectivas Diretorias de Curso.
4.3. A Comissão Organizadora do evento não se responsabiliza por perdas, danos, furtos ou conflitos interpessoais ocorridos no âmbito da residência privada.
5. DA PROTEÇÃO DE DADOS
5.1. As partes concordam em manter sigilo sobre dados sensíveis e informações privadas acessadas durante o período de convivência, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018).
Por estarem de pleno acordo, as partes firmam o presente termo.