NORMAS PARA SUBMISSÃO DOS TRABALHOS ACADÊMICOS
XII CONGRESSO REGIONAL NORTE DE EDUCAÇÃO MÉDICA | CRENEM
Data: 19 e 20 de junho de 2026
1. O EVENTO
1.1. As regras aqui descritas se referem à submissão de trabalhos para o XII CRENEM de Educação Médica que ocorrerá nos dias 19 e 20 de junho de 2026.
1.2. A apresentação de trabalhos no evento é uma oportunidade para docentes, discentes e residentes de Medicina e de outros cursos da área da saúde compartilharem com a sociedade sua produção científica e relatos de experiências relacionados à Educação Médica.
1.3. A programação do XII CRENEM contemplará os seguintes eixos temáticos, todos voltados à Educação Médica:
– EIXO I – Território, Diversidade e Determinantes da Saúde na Formação Médica
– EIXO II – Ensino Médico, SUS e Redes de Atenção em Áreas de Difícil Acesso
– EIXO III – Inovação Pedagógica, Tecnologias e Sustentabilidade na Educação Médica Amazônica
Para mais informações sobre a ênfase de cada eixo com objetivo de correlacionar o resumo a ser enviado, consultar as informações em: https://crenem.org.br/2026/temario/
2. MODALIDADES DOS TRABALHOS ACADÊMICOS
2.1. Os autores poderão submeter propostas de apresentação que se enquadrem às temáticas do Congresso. Serão aceitos trabalhos acadêmicos nos seguintes formatos:
2.1.1. Trabalho Científico (incluem estudos com metodologia qualitativa e/ou quantitativa, revisões de literatura e estudos de caso);
2.1.2. Relato de Experiência (incluem experiências educacionais, de integração ensino-serviço, gestão de ensino e ações extensionistas);
3. DO CRONOGRAMA
Os prazos se encerram às 23:59 de cada dia, horário de Brasília (DF).
– 13/04/2026 (segunda-feira): Início do prazo de submissão dos resumos;
– 12/05/2026 (terça-feira): Fim do prazo de submissão dos resumos;
– 13/05 a 02/06/2026: Período de análise dos resumos pela comissão;
– 03/06/2026 (quarta-feira): Data limite para divulgação dos trabalhos aprovados;
– 15/06/2026 (segunda-feira): Data limite para pagamento da taxa de inscrição de pelo menos um dos autores dos trabalhos aprovados e para envio do material de apresentação dos trabalhos;
– 16/06/2026 (terça-feira): Divulgação do local, data e horário de apresentação ou exposição dos trabalhos;
– 19/06/2026 (Sexta-feira): Apresentação/Exposição dos trabalhos no evento.
4. DO PREPARO E SUBMISSÃO DOS RESUMOS
4.1. Cada resumo poderá ser inscrito uma única vez no congresso. A identificação pelo sistema de submissão, do não cumprimento desta regra, desclassificará os resumos repetidos.
4.2. Os resumos deverão ser de autoria de, no máximo, 06 (seis) autores. Não há número máximo de envio de resumos por autor ou coautor.
4.3. A quantidade mínima de autores é de 02 (dois) consistindo, necessariamente, de autor principal e coautor ou autor orientador.
4.4. Não há limites para quantas vezes o participante aparece como autor, coautor ou orientador em resumos.
4.4.1 Entende-se como:
– Autor(a) principal: o primeiro nome na lista de autores.
– Coautor(es): demais nomes na lista de autores.
– Autor(a) Orientador(a) – opcional: quando um educador for convidado a participar da autoria como revisor do resumo de um ou mais educandos. Último nome na lista de autores.
4.5. Os resumos deverão versar necessariamente sobre Educação Médica, considerando os eixos temáticos listados no item 1.3.
4.6. Os resumos devem conter os seguintes tópicos obrigatórios, de acordo com as modalidades aceitas:
4.6.1 Trabalho Científico: 1. Introdução; 2. Objetivos; 3. Métodos; 4. Resultados/discussão; 5. Conclusões.
4.6.2 Relato de Experiência: 1. Introdução; 2. Objetivos; 3. Relato de Experiência; 4. Reflexão sobre a experiência; 5. Conclusões ou Recomendações.
4.7. O resumo deve ter no máximo 3.500 caracteres considerando espaços. Não são contabilizados os caracteres do título e das palavras-chave. Não devem ser inseridas ilustrações (gráfico, tabela, quadro etc.), nem referências bibliográficas. O texto deve ser escrito de forma clara e concisa, utilizando construções lógicas e objetivas da norma culta da língua portuguesa.
O título deve limitar-se a 150 caracteres (incluindo espaços), não utilizar siglas nem abreviações e não identificar a Instituição de origem.
– O resumo deverá conter de 03 (três) a 05 (cinco) palavras-chave, de acordo com os Descritores em Ciências da Saúde (DeCS) da Biblioteca Virtual em Saúde (www.bvs.br), inseridas no campo denominado “Pesquisar”.
– Os nomes dos inseridos no sistema de submissão e não deverão ser repetidos no preenchimento dos campos.
– O uso de abreviaturas será restrito àquelas já identificadas anteriormente, por extenso, no texto do resumo.
– Para assegurar a integridade da avaliação às cegas, o corpo do resumo também NÃO deverá conter informações sobre os autores e as instituições envolvidas na produção acadêmica. A identificação de autoria ou instituição será motivo para desclassificação do resumo.
4.8. Todas as orientações apresentadas no item 4.5 devem ser seguidas com rigor, para evitar a desclassificação do resumo.
4.9. As pesquisas científicas envolvendo seres humanos ou animais, nas quais estão incluídos os relatos de caso, devem ter sido aprovadas por um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), de acordo com Resoluções CNS nº 466/2012 e nº 580/2018 e a Carta- Circular CONEP nº 166/2018. Esta exigência faz parte do Termo de Responsabilidade a ser firmado pelo autor na submissão do trabalho. A Resolução CNS nº 510/2016 dispõe sobre as normas aplicáveis às pesquisas envolvendo seres humanos na área das Ciências Humanas e Sociais e esclarece em seu artigo 1º aquelas que não serão registradas nem avaliadas pelo sistema CEP/CONEP.
4.10. Os autores que utilizarem ferramentas de Inteligência artificial (IA) na redação do trabalho/resumo, na produção de imagens ou elementos gráficos, ou na compilação e na análise de dados, devem ser transparentes ao revelar nas seções “Métodos’ detalhes de como foi utilizada a ferramenta de IA e qual ferramenta foi utilizada.
4.11. Os autores devem dar atenção à redação, revisão e adequação do texto. Os resumos aprovados e apresentados no evento por um de seus autores serão publicados nos Anais do Congresso e NÃO serão corrigidos ou revistos pela Comissão de Trabalhos Científicos. É de exclusiva responsabilidade dos/das autores a correta redação durante o prazo de submissão, pois não será possível fazer correções posteriores.
4.12. Os resumos deverão ser submetidos por meio eletrônico, pelo Painel do Congressista do XII CRENEM (https://abem-nacional.com.br/evento/12-crenem), até a data limite de 12/05/26.
4.13. Para o envio do resumo, após realizar o login no Área do Congressista, o usuário deverá acessar o menu: Trabalhos > Enviar Trabalhos. TODOS os autores precisam estar previamente cadastrados no evento XII CRENEM para poderem ser inseridos como autores de um trabalho. Não há necessidade de pagamento de inscrição para cadastramento de autores e submissão dos resumos.
4.14. Para vincular um autor ou coautor a um trabalho no momento de submissão, o usuário responsável deverá informar o CPF do respectivo autor ou coautor, a fim de que o sistema realize a busca no banco de dados da ABEM e efetue a vinculação automática.
4.14.1. Caso o CPF informado não esteja associado a um cadastro existente no banco de dados da ABEM, o sistema exibirá uma mensagem informando a inexistência de cadastro. Nessa situação, será necessário que o autor ou coautor realize previamente o seu cadastro no sistema para que a vinculação ao trabalho possa ser concluída.
4.15. Todos os autores e coautores devem possuir cadastro prévio no banco de dados da ABEM para que possam ser incluídos como autores/coautores de um trabalho. O cadastramento é obrigatório para fins de vinculação, porém não implica pagamento de inscrição para realização do cadastro e nem para a submissão de resumos.
4.15.1. Autores ou coautores que já possuam cadastro no banco de dados da ABEM, em decorrência de participação anterior em eventos ou atividades da entidade, não precisam realizar novo cadastro.
4.16. Em hipótese alguma serão aceitos resumos enviados por e-mail, correspondência ou qualquer outro meio de comunicação que não o estabelecido pelo item 4.13.
4.17. Resumos submetidos sem corpo do texto, incompletos ou em desacordo com estas normas serão DESCLASSIFICADOS (REPROVADOS). Uma vez submetido o resumo, o autor responsável pela submissão terá até 12/05/2026 para realizar modificações, incluindo a exclusão ou complementação de autoria.
5. DA AVALIAÇÃO DOS RESUMOS
5.1. Todos os resumos submetidos serão recebidos e distribuídos para avaliação sob responsabilidade da Comissão de Trabalhos Científicos do XII CRENEM.
5.2. Os avaliadores não terão acesso às informações sobre autores e suas Instituições de origem.
5.3. Durante a avaliação dos resumos, a comissão de trabalhos irá definir as categorias para o trabalho submetido classificando-os em: Comunicação oral ou Pôster.
5.4. Cada resumo será analisado por 02 (dois) avaliadores, que emitirão pareceres individuais quanto à “aprovação” ou “não aprovação” do resumo seguindo os critérios descritos no item 5.6 (em escala de 1 a 10).
5.5. Em caso de discordância entre os avaliadores sobre o aceite do resumo, o resumo será enviado a um terceiro avaliador, sendo considerada, para fins de decisão final, a avaliação da maioria dos avaliadores.
5.6. A avaliação dos resumos será realizada de acordo com os seguintes critérios:
– Pertinência: resumo adequado à temática central do congresso e ao eixo escolhido para submissão;
– Integridade: resumo inclui os critérios e padrões obrigatórios da modalidade escolhida;
– Qualidade e coerência: resumo apresenta o conteúdo com clareza, metodologia adequada ao alcance dos objetivos, relato de experiência alinhado com os objetivos e integração entre os tópicos da modalidade escolhida;
– Análise e discussão: resumo apresenta reflexões, conclusões e/ou recomendações explícitas e relacionadas ao objeto de estudo/interesse;
– Relevância: resumo apresenta contribuição para desenvolvimento da Educação Médica, aplicação em outros contextos/instituições e/ou inovação nas práticas educacionais.
5.7. O resultado da avaliação dos resumos será divulgado no site do XII CRENEM 2025 na Área do Congressista, com previsão para o dia 03/06/2026. Serão selecionados um total de 70 (setenta) resumos nas modalidades propostas, sendo 25 (vinte) resumos classificados como Comunicação Oral, e 45 (quarenta e cinco) resumos classificados como Pôster.
5.8. Não serão enviados e-mails aos autores informando a aprovação ou reprovação dos trabalhos. A consulta deverá ser realizada pelo painel do congressista, no mesmo menu que o usuário acessou para submeter o resumo: Trabalhos -> Trabalhos Enviados.
5.9. Os trabalhos selecionados e aprovados deverão ser apresentados ou expostos no XII CRENEM no formato indicado pela Comissão de Trabalhos no painel do congressista: COMUNICAÇÃO ORAL OU PÔSTER.
5.10. Os trabalhos selecionados e aprovados deverão ser apresentados no formato padrão (template) indicado pela Comissão de Avaliação de Trabalhos Científicos na Área do Congressista: Comunicação Oral ou Pôster. Serão selecionados para apresentação na modalidade Comunicação Oral os melhores trabalhos indicados pelos avaliadores para este formato.
6. DA APRESENTAÇÃO, EXPOSIÇÃO E AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS
6.1. Os trabalhos aprovados na modalidade Comunicação oral serão apresentados no evento em local, dia e horário a ser definido pela Comissão de Trabalhos Científicos.
6.2. Não haverá sessão de apresentação para os trabalhos aprovados na modalidade Pôster. Esses trabalhos permanecerão disponíveis para visualização durante o evento, em local a ser definido pela Comissão Organizadora.
6.3. Apresentação dos trabalhos aprovados durante o Congresso será condicionada ao pagamento da taxa de inscrição de ao menos um dos autores até o dia 15/06/2026. O não pagamento da taxa de inscrição implicará na desclassificação do trabalho.
6.4. Os materiais de apresentação dos trabalhos deverão obedecer aos formatos padrões (aspectos gráficos e visuais) definidos pela Comissão de Avaliação de Trabalhos Científicos e disponibilizados no momento da divulgação dos resultados. Acarretará sumária desclassificação dos trabalhos o envio em qualquer outro formato
6.5. Os modelos de apresentação dos trabalhos serão disponibilizados no Painel do Congressista, após a divulgação dos resultados. O botão para download do modelo estará disponível nas informações de cada trabalho, na tela de envio do material de apresentação.
PÔSTER:
– Os trabalhos aprovados na modalidade Pôster serão expostos durante o evento por meio de cartões/folhetos, no formato A3, impressos e afixados pela organização do evento. Estes cartões conterão um QR CODE que irão exibir o material de apresentação enviado.
– O material de apresentação deverá ser no formato PDF, seguindo o template disponibilizado no painel do congressista, máximo de 5 slides.
– O pôster poderá ser visualizado no celular de cada espectador, através da leitura do QR CODE que estará impresso na área de exposição do evento.
– A impressão e fixação dos cartões/folhetos contendo as informações do trabalho e QR CODE será realizada pela organização do evento e não pelos autores.
– O template para produção do material de apresentação estará disponível, no painel do congressista, na data de divulgação do resultado das avaliações.
– Limite para o tamanho de cada material de apresentação: 10MB
COMUNICAÇÕES ORAIS:
– As comunicações orais devem ser acompanhadas de arquivos no formato PDF, enviados antecipadamente pelo painel do congressista, que ofereçam suporte à fala dos autores.
– Os slides da comunicação oral devem seguir os padrões visuais do template disponibilizado e, caso haja necessidade de alteração dos padrões, o autor deve se atentar à legibilidade das informações a uma distância de pelo menos 2 metros.
6.6. O título deverá ser o mesmo do resumo e colocado em destaque. Deverão necessariamente constar no material final: o nome dos autores; laboratório/departamento e instituição (afiliação); e, no caso de suporte financeiro, deve ser incluído o logotipo da agência de fomento.
6.6.1. A inserção de referências bibliográficas é opcional, exceto nos trabalhos baseados em revisões bibliográficas.
6.7. Para o formato: Comunicação oral é obrigatória a presença de um dos autores do trabalho, o qual deverá estar inscrito no congresso, no dia definido para apresentação e esclarecimento de eventuais dúvidas da Comissão Julgadora e/ou do público em geral.
6.8. O tempo máximo para apresentação da Comunicação Oral será de 10 (dez) minutos, com 05 (cinco) minutos de acréscimo destinados ao debate ou arguição; o tempo máximo para apresentação do Pôster Comentado será de 05 (cinco) minutos, com 03 (três) minutos de acréscimo para esclarecimento de dúvidas.
6.9. O julgamento da apresentação é de inteira responsabilidade da Comissão de Trabalhos Científicos, segundo os critérios a seguir:
– Relevância científica do trabalho para a educação médica;
– Clareza, objetividade e transmissão de conteúdo na exposição;
– Resposta adequada à arguição da comissão julgadora;
– Clareza e articulação dos itens do trabalho.
6.10. A nota final do trabalho corresponderá à média aritmética da nota atribuída pelos avaliadores do resumo e avaliadores das comunicações orais, quando pertinente. Para os trabalhos no formato pôster será considerada a nota atribuída ao resumo submetido.
6.11. Em casos de empate, prevalecerá o trabalho com maior nota pela apresentação (NA). Permanecendo o empate, prevalecerão como critérios, nesta ordem:
– Relevância científica do trabalho para a educação médica;
– Clareza, objetividade e transmissão de conteúdo na exposição;
– Resposta adequada à arguição da comissão julgadora;
– Clareza e articulação dos itens do trabalho.
6.12. As seções de apresentação das Comunicações orais serão realizadas em dia e horários estabelecidos pela Comissão de Trabalhos Científicos e informados no painel do congressista no dia 16/06/2026.
7. DAS PREMIAÇÕES
7.1. Serão premiados os trabalhos com melhor avaliação nas duas modalidades: Comunicação oral e Pôster. Serão divulgados na Cerimônia de Encerramento do XII CRENEM e publicados no site do evento até 10 dias após o término do evento.
7.2. Na modalidade Pôster serão premiados com menção honrosa (certificado de prêmio) até 03 (três) trabalhos de cada eixo temático, sem que seja feita referência ou indicação de sua colocação.
7.3. Na modalidade Comunicação oral, serão premiados os três melhores trabalhos apresentados com menção honrosa (certificado de prêmio). O trabalho, nesta modalidade, que apresentar maior nota na avaliação final receberá isenção da taxa de publicação na Revista Brasileira de Educação Médica (RBEM). Nesses casos, os trâmites para esse processo deverão seguir as normas editoriais para submissão e publicação no periódico, de maneira que a isenção da taxa deverá ser solicitada à Secretaria da ABEM em caso de aceite do artigo.
7.4. Não serão aceitos recursos aos trabalhos premiados em qualquer categoria.
8. DOS CERTIFICADOS
8.1. Serão fornecidos certificados para as comunicações orais para os trabalhos que tiveram a presença de pelo menos um dos autores na ocasião da apresentação.
8.2. No caso do formato Pôster, para emissão do certificado, é obrigatória a participação, durante o XII CRENEM, de pelo menos um dos autores que deverá fazer seu “checkin” durante o período do evento.
8.3. Os certificados são fornecidos para o trabalho, constando o nome de todos os autores. Não será emitido certificado individual por autor/apresentador.
8.4. Os certificados estarão disponíveis no sistema em até 30 dias úteis após término do evento.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de cancelar, interromper, suspender ou adiar a submissão, a seleção e/ou a apresentação dos trabalhos, no todo ou em parte, em caso fortuito ou de força maior.
9.2. Os autores dos trabalhos reconhecem e declaram, assumindo todas as responsabilidades legais, de forma irrevogável e irretratável, que todas as informações fornecidas, bem como o conteúdo do trabalho inscrito e as condições do Termo de Responsabilidade na submissão, são verdadeiras, próprias e originais.
9.3. As Comissões Organizadora e de Trabalhos Científicos são incontestavelmente soberanas nas suas decisões, inexistindo a possibilidade de recursos às suas decisões.
9.4. Ao enviar o resumo para seleção, os autores autorizam as Comissões Organizadora e de Trabalhos Científicos a publicarem ou divulgarem o trabalho, não cabendo qualquer pagamento por direitos autorais.
9.5. A submissão de qualquer resumo, desde que cumprindo os requisitos apresentados, já caracteriza a aceitação irrestrita de todas as regras aqui previstas.
9.6. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do XII CRENEM.
Comissão Organizadora
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