Trabalhos Científicos

NORMAS PARA SUBMISSÃO DE TRABALHOS CIENTÍFICOS



A. DOS TRABALHOS CIENTÍFICOS NO CONGRESSO

A apresentação de trabalhos no evento é uma oportunidade para docentes, preceptores, residentes e discentes dos cursos de medicina e de outros cursos da área da saúde compartilharem com a sociedade sua produção científica e relatos de experiências.


B. DOS EIXOS TEMÁTICOS

A programação do XI CRENEM contemplará os seguintes eixos temáticos relacionados com a Educação Médica:


1. Curricularização da Extensão: integrando ensino-serviço-comunidade e educação permanente na Região Norte.

Esse eixo trata da integração efetiva entre universidade e sociedade, respeitando as necessidades locais e promovendo o compromisso social da formação médica. A curricularização da extensão propõe que atividades extensionistas (como projetos comunitários, ações em unidades de saúde, educação em saúde, mutirões, visitas domiciliares etc.) sejam parte do currículo obrigatório dos cursos, com articulação direta com o ensino e o serviço de saúde. Na Região Norte, essa integração tem uma importância ainda maior, em virtude de algumas peculiaridades: acesso desigual aos serviços de saúde por populações ribeirinhas, indígenas e quilombolas; a extensão universitária permite que estudantes vivenciem a realidade amazônica e desenvolvam competências profissionais sensíveis ao território; ênfase na educação permanente, ou seja, o aprendizado contínuo de profissionais e estudantes em diálogo com os trabalhadores e usuários do SUS; estímulo para a construção de saberes interdisciplinares e comunitários, voltados à transformação social.
Para o estudante, isso significa sair da sala de aula e compreender a realidade do SUS na prática, com foco em empatia, ação comunitária e responsabilidade social.


2. Transculturalidade e seus desafios para a Educação Médica no contexto amazônico.

A transculturalidade se refere à convivência entre diversas culturas, saberes e modos de vida – especialmente relevante na Amazônia, onde há grande diversidade étnica, linguística e cosmológica. No contexto da educação médica, este eixo propõe refletir: Como a formação médica reconhece e respeita os saberes tradicionais e populares? Como formar médicos que dialoguem com diferentes práticas de cuidado, como as dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais? Quais são os riscos de uma prática médica etnocêntrica, que desvaloriza outras formas de saber e impõe apenas o modelo biomédico?
A transculturalidade também desafia a formação médica a: repensar a comunicação, o acolhimento e a relação médico-paciente em contextos culturais diversos; estimular o respeito às especificidades regionais, combatendo preconceitos e exclusões; formar profissionais que compreendam que a saúde é atravessada por cultura, território, espiritualidade e história.
Para o estudante, esse eixo convida à escuta, à humildade intelectual e ao compromisso com uma medicina humanizada, crítica e plural.

 


C. DA SUBMISSÃO DE TRABALHOS


1. NORMAS GERAIS:

1.1. As submissões serão realizadas exclusivamente pela área do congressista do XI CRENEM, por meio do link: Área do Congressista (clique aqui).


1.2.
Poderão ser submetidos trabalhos nas modalidades de relato de experiência e de pesquisa científica e inovação no campo da Educação Médica. Cada trabalho deverá estar obrigatoriamente vinculado a um dos eixos temáticos do evento. O trabalho deve ser original e não pode ter sido publicado em anais de eventos anteriores.


2. RESUMOS:

2.1. Cada resumo poderá ser inscrito uma única vez no evento, independente da categoria escolhida ou ainda que os autores ou as instituições envolvidas sejam diferentes. A identificação pelo sistema de avaliação do não cumprimento desta regra desclassificará os resumos repetidos.


2.2.
Os resumos deverão ser assinados por, no máximo, 06 (seis) autores. Não há número máximo de envio de resumos por autor ou coautor.


2.3.
Os resumos deverão versar necessariamente sobre Educação Médica, considerando os eixos temáticos do evento. Os resumos devem conter os seguintes elementos obrigatórios (tópicos), de acordo com as modalidades aceitas:
      2.3.1. Relato de Experiência (incluindo experiências educacionais, de integração ensino-serviço, gestão de ensino e atividades de extensão): 1. Introdução; 2. Objetivos; 3. Descrição da experiência; 4. Reflexões sobre a experiência; 5. Conclusões ou Recomendações.
      2.3.2. Pesquisa Científica e Inovação (incluindo estudos com metodologia qualitativa e/ou quantitativa, revisões de literatura e estudos de caso): 1. Introdução; 2. Objetivos; 3. Metodologia; 4. Resultados/Discussão; 5. Conclusões.


2.4.
O resumo deve ter no máximo 3.500 caracteres considerando espaços. Não são contabilizados os caracteres do título e das palavras-chave. Não devem ser inseridas ilustrações (gráficos, tabelas, quadros), nem as referências. O texto deve ser escrito de forma clara e concisa, utilizando construções lógicas e objetivas da norma culta da língua portuguesa, espanhola ou inglesa.
      2.4.1. O título deve limitar-se a 150 (cento e cinquenta) caracteres (incluindo espaços) e não devem ser utilizadas siglas e nem abreviações.
      2.4.2. O resumo deverá conter de 03 (três) a 05 (cinco) palavras-chave, de acordo com os Descritores em Ciências da Saúde (DeCS/MeSH) da Biblioteca Virtual em Saúde da BIREME OPAS/OMS (https://bvsalud.org/), inseridas no campo denominado “Pesquisa”.
      2.4.3. Os nomes dos elementos obrigatórios (tópicos) de cada modalidade de trabalho estarão inseridos no sistema de submissão e não deverão ser repetidos no preenchimento dos campos.
      2.4.4. O uso de abreviaturas será restrito àquelas identificadas anteriormente, por extenso, no texto do resumo.
      2.4.5. Para assegurar a integridade da avaliação às cegas, o corpo do resumo NÃO deve conter informações sobre os autores e as instituições envolvidas na produção acadêmica. A identificação de autoria e/ou de instituição será motivo para desclassificação do resumo.


2.5.
Todas as orientações apresentadas no item 2.4 devem ser seguidas com rigor, para evitar a desclassificação do resumo.


2.6.
As pesquisas científicas envolvendo seres humanos ou animais, nas quais estão incluídos os relatos de caso, devem ter sido aprovadas por um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), de acordo com Resoluções CNS nº 466/2012 e nº 580/2018 e a Carta-Circular CONEP nº 166/2018. Esta exigência faz parte do Termo de Responsabilidade a ser firmado pelo autor na submissão do trabalho. A Resolução CNS nº 510/2016 dispõe sobre as normas aplicáveis às pesquisas envolvendo seres humanos na área das Ciências Humanas e Sociais e esclarece em seu artigo 1º aquelas que não serão registradas nem avaliadas pelo sistema CEP/CONEP.


2.7.
Os autores devem dar especial atenção às normas de redação e formatação do texto. Os resumos aprovados e apresentados no evento serão publicados nos Anais do Congresso e NÃO serão corrigidos ou revistos pela Comissão de Avaliação de Trabalhos Científicos. É de exclusiva responsabilidade dos autores a correta redação durante o prazo de submissão, pois não será possível fazer correções posteriores.


3. SUBMISSÃO E AVALIAÇÃO DOS RESUMOS:

3.1. Os resumos deverão ser submetidos exclusivamente por meio eletrônico, diretamente no site do XI CRENEM 2025 na Área do Congressista, até a data limite de 31/05/2025.


3.2.
Para o envio do resumo, após realizar o login no Área do Congressista, o usuário deverá acessar o menu: Trabalhos > Enviar Trabalhos. TODOS os autores precisam estar previamente cadastrados no evento XI CRENEM para poderem ser inseridos como autores de um trabalho. Não há necessidade de pagamento de inscrição para cadastramento de autores e submissão dos resumos.


3.3. Em hipótese alguma serão aceitos resumos enviados por e-mail, correspondência, fax ou qualquer outro meio de comunicação que não o estabelecido no item 3.1.


3.4.
Os resumos submetidos sem corpo do texto, incompletos ou em desacordo com as normas aqui descritas serão REPROVADOS. Uma vez submetido o resumo, o autor responsável pela submissão terá até o dia 31/05/2025 para realizar correções, modificações, complementação de autoria e, até mesmo, a exclusão do resumo.


3.5.
Todos os resumos submetidos e não desclassificados serão avaliados e selecionados exclusivamente pela Comissão de Avaliação de Trabalhos Científicos do XI CRENEM. Os avaliadores não terão acesso às informações sobre autores ou instituições relacionadas.


3.6.
Cada resumo será analisado por 02 (dois) avaliadores, que emitirão notas segundo os critérios descritos no item 3.7. Em caso de discordância entre os avaliadores sobre o aceite do resumo, o resumo será enviado a um terceiro avaliador, sendo considerada, para fins de decisão final, a avaliação da maioria dos avaliadores.


3.7.
A avaliação dos resumos será realizada de acordo com os seguintes critérios:
      3.7.1. Pertinência: resumo adequado aos eixos temáticos do congresso e ao eixo escolhido para submissão;
      3.7.2. Integridade: resumo inclui todos os critérios e atende os padrões obrigatórios da modalidade escolhida;
      3.7.3. Qualidade e coerência: resumo apresenta o conteúdo com clareza, metodologia adequada ao alcance dos objetivos, relato de experiência alinhado com os objetivos e integração entre os tópicos da modalidade escolhida;
      3.7.4. Análise e discussão: resumo apresenta reflexões, conclusões e/ou recomendações explícitas e relacionadas ao objeto de estudo/interesse; e
      3.7.5. Relevância: resumo apresenta contribuição para desenvolvimento da educação médica, aplicação em outros contextos/instituições e/ou inovação nas práticas educacionais.


3.8.
O resultado da avaliação dos resumos será divulgado no site do XI CRENEM 2025 na Área do Congressista, com previsão para o dia 14/06/2025. Serão selecionados um total de 80 (oitenta) resumos nas 03 (três) modalidades, sendo 18 (dezoito) resumos classificados como Comunicação Oral, 22 (vinte e dois) resumos classificados como Pôster Comentado e 40 (quarenta) resumos classificados como Pôster Simples.


3.9.
Não serão enviados e-mails aos autores informando a aprovação ou reprovação dos trabalhos. A consulta deverá ser realizada na Área do Congressista, no mesmo menu que o usuário acessou para submeter o resumo: Trabalhos > Trabalhos Enviados.


3.10.
Os trabalhos selecionados e aprovados deverão ser apresentados no formato padrão (template) indicado pela Comissão de Avaliação de Trabalhos Científicos na Área do Congressista: Comunicação Oral, Pôster Comentado ou Pôster Simples.
      3.10.1. Serão selecionados para apresentação na modalidade Comunicação Oral os melhores trabalhos indicados pelos avaliadores para este formato.
      3.10.2. Serão selecionados para apresentação na modalidade Pôster Comentado os trabalhos aprovados como pôsteres que tiverem obtido as melhores notas na avaliação dos resumos.
      3.10.3. O quantitativo de trabalhos selecionados para apresentação (item 3.8) foi definido considerando o tempo destinado para as apresentações dos trabalhos e a disponibilidade de salas durante o evento.

 


D. DA EXPOSIÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
A exposição ou apresentação dos trabalhos aprovados estará condicionada ao pagamento da taxa de inscrição de ao menos um dos autores e ao envio do material de apresentação até o dia 21/06/2025 (prazo final para o pagamento da taxa de inscrição no congresso e para envio do material de apresentação). Não serão incluídos para exposição ou apresentação os trabalhos que não estiverem à disposição da Comissão de Avaliação de Trabalhos Científicos no prazo acima descrito.

 

1. DATA DE APRESENTAÇÃO:

1.1. Os trabalhos aprovados na modalidade Pôster Simples serão expostos no XI CRENEM durante todo o dia 27 de junho de 2025, em local a ser definido pela Comissão de Avaliação de Trabalhos Científicos.


1.2.
Os trabalhos aprovados nas modalidades Pôster Comentado e Comunicação Oral serão apresentados e avaliados no dia 27 de junho de 2025, das 18:30 às 20:00 horas, em locais a serem definido pela Comissão de Avaliação de Trabalhos Científicos.

 

2. FORMATO PADRÃO DOS MATERIAIS

2.1. Os materiais de apresentação dos trabalhos deverão obedecer aos formatos padrões (aspectos gráficos e visuais) definidos pela Comissão de Avaliação de Trabalhos Científicos e disponibilizados no momento da divulgação dos resultados. Acarretará sumária desclassificação dos trabalhos o envio em qualquer outro formato.


2.2.
Os pôsteres devem ser impressos com cores em papel tamanho A2 (594mm x 420mm), gramatura média (90g/m2) e textura lisa (adequada para textos e tabelas) ou brilhante (adequada para fotos, figuras e gráficos), devendo ser autoexplicativos.


2.3.
A confecção, impressão, transporte, montagem e retirada dos pôsteres é uma responsabilidade exclusiva dos autores do trabalho.


2.4.
As comunicações orais devem ser acompanhadas de arquivos de apresentação, salvos e enviados antecipadamente em formato PDF, que ofereçam suporte às falas dos autores, independente do programa utilizado em sua elaboração (PowerPoint, Google Slides, Canva e Prezi).
      2.4.1. As telas (slides) devem seguir os padrões de fonte e corpo de letra dos templates disponibilizados pela Comissão de Avaliação de Trabalhos Científicos.
      2.4.2. O título deverá ser o mesmo do resumo e colocado em destaque. Deverão necessariamente constar no material final: o nome dos autores; instituição (afiliação); e, no caso de suporte financeiro, deve ser incluído o logotipo da agência de fomento. A inserção de referências bibliográficas é opcional.
      2.4.3. É obrigatória a presença de um dos autores no dia definido para a exibição da comunicação oral e para a apresentação do pôster comentado para esclarecimento de eventuais dúvidas da comissão julgadora e/ou do público.
      2.4.4. A responsabilidade de compartilhamento do material a ser exibido na apresentação é do(s) autor(es) do trabalho.

 

3. TEMPO DE APRESENTAÇÃO

3.1. O tempo máximo para apresentação da Comunicação Oral será de 10 (dez) minutos, com 05 (cinco) minutos de acréscimo destina ao debate ou arguição; o tempo máximo para apresentação do Pôster Comentado será de 05 (cinco) minutos, com 03 (três) minutos de acréscimo para esclarecimento de dúvidas.


3.2.
O adequado cumprimento deste requisito ou sua inobservância serão considerados na avaliação do trabalho.

 

4. JULGAMENTO DA APRESENTAÇÃO

4.1. O julgamento da apresentação é de inteira responsabilidade da Comissão de Avaliação de Trabalhos Científicos, segundo os seguintes critérios: a) Relevância científica do trabalho para a educação médica; b) Clareza, objetividade e transmissão de conteúdo na exposição; c) Resposta adequada à arguição da comissão julgadora; e d) Clareza e articulação dos itens do trabalho.


4.2.
A nota final do trabalho (NF) corresponderá à média aritmética da nota atribuída pelos avaliadores do resumo (NR) e a nota atribuída pelos avaliadores das apresentações orais (NA), quando pertinente.


4.3.
Em casos de empate, prevalecerá o trabalho com maior nota atribuída para a apresentação (NA). Permanecendo o empate, prevalecerão como critérios, nesta ordem: relevância, análise e discussão, qualidade e coerência, integridade e pertinência.

 

5. PREMIAÇÕES

5.1. Serão premiados os trabalhos com melhor avaliação nas 02 (duas) modalidades: Pôster Comentado e Comunicação Oral.


5.2.
Na modalidade de Pôster Comentado, serão premiados com menção honrosa (certificado de prêmio) até 03 (três) trabalhos de cada eixo temático, sem que seja feita referência ou indicação de sua colocação.


5.3.
Na modalidade Comunicação Oral, serão premiados os 03 (três) melhores trabalhos apresentados com menção honrosa (certificado de prêmio). O trabalho, nesta modalidade, que apresentar maior nota na avaliação final receberá isenção da taxa de publicação na RBEM (Revista Brasileira de Educação Médica). Nesses casos, os trâmites para esse processo deverão seguir as normas editoriais para submissão e publicação no periódico, de maneira que a isenção da taxa deverá ser solicitada à Secretaria da ABEM em caso de aceite do artigo.

 

6. CERTIFICADOS

6.1. Serão fornecidos certificados de apresentação do Pôster Comentado ou Comunicação Oral para os trabalhos que tiveram a presença de pelo menos um dos autores na ocasião da apresentação.


6.2.
No caso do formato Pôster é obrigatória a participação de pelo menos um dos autores durante o período do evento. Os certificados são fornecidos para o trabalho, constando o nome de todos os autores. Não há previsão de fornecimento de certificado individual por autor/apresentador.


6.3.
Os certificados estarão disponíveis no sistema em até 30 (trinta) dias úteis após o término do evento.

 


E. DISPOSIÇÕES FINAIS

1.1. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de cancelar, interromper, suspender ou adiar a submissão, a seleção e/ou a apresentação dos trabalhos, no todo ou em parte, em caso fortuito ou de força maior.


1.2.
Os autores dos trabalhos reconhecem e declaram, assumindo todas as responsabilidades legais, de forma irrevogável e irretratável, que todas as informações fornecidas, bem como o conteúdo do trabalho inscrito e as condições do Termo de Responsabilidade na submissão, são verdadeiras, próprias e originais.


1.3.
A Comissão Organizadora e a Comissão de Avaliação de Trabalhos Científicos são incontestavelmente soberanas nas suas decisões, inexistindo a possibilidade de recursos às suas decisões.


1.4.
Ao enviar o resumo para seleção, os autores autorizam a Comissão Organizadora e a Comissão de Avaliação de Trabalhos Científicos a publicarem ou divulgarem o trabalho, não cabendo qualquer pagamento por direitos autorais.


1.5.
A submissão de qualquer resumo, desde que cumprindo os requisitos apresentados, desde logo caracteriza a aceitação irrestrita de todas as regras aqui previstas.


1.6.
Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do XI CRENEM.

 


F. CRONOGRAMA

Todos os prazos finais abaixo referidos se encerram às 23:59h de cada dia (horário de Brasília), sendo improrrogáveis.

● Início do prazo para as submissões dos resumos: 07/05/2025
● Término do prazo para as submissões dos resumos: 31/05/2025
● Período de análise dos resumos pela comissão: de 01 a 14/06/2025
● Divulgação de resultado dos trabalhos aprovados: 16/06/2025
● Data-limite para pagamento da taxa de inscrição de ao menos um dos autores do trabalho no evento e para envio do material de apresentação: 21/06/2025
● Divulgação de local e horário para exposição/apresentação dos trabalhos: 25/06/2025
● Exposição/apresentação dos trabalhos no evento: 27/06/2025

 

COMISSÃO ORGANIZADORA
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE TRABALHOS CIENTÍFICOS