1. DO EVENTO
1.1. As regras a seguir dizem respeito ao alojamento estudantil ofertado para os participantes do XI CRENEM – Congresso Regional Norte de Educação Médica, que ocorrerá nos dias 27, 28 e 29 de Junho/2025, em Manaus-AM.
1.2. A realização do Edital de Alojamento Estudantil tem por objetivo criar oportunidade para que estudantes inscritos no XI CRENEM tenham prioridade em vagas no alojamento estudantil, de acordo com a disponibilidade. Diante da desigualdade econômica que historicamente compõe a sociedade, o edital buscará incluir estudantes de diferentes classes socioeconômicas, objetivando um congresso mais representativo e plural.
2. DAS VAGAS
2.1. Serão disponibilizadas 21 vagas no total, sendo a ordem de inscrição e análise documental os critérios de seleção dos candidatos.
2.2. As vagas contemplam estudantes de medicina devidamente matriculados em Instituição de Ensino Superior (IES) autorizadas pelo Ministério da Educação.
3. CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO
3.1. Poderão concorrer às vagas de ações afirmativas os candidatos contemplados com bolsas do Prouni ou Fies nas faculdades particulares OU contemplados com cotas, selecionados por critérios étnico-raciais e de renda nas universidades públicas (comprovados mediante documentos adequados e informando o respectivo número do CadÚnico).
3.2. O candidato deverá se inscrever no Edital através do preenchimento do link:
https://forms.gle/f6FDu4hgDir6861W7
3.3. Não serão aceitas inscrições realizadas ou solicitadas por qualquer outro meio que não o especificado no Item 3.2.
3.4. O prazo das inscrições vai do dia 02 de Junho de 2025 ao dia 10 de Junho de 2025 .
4. DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
4.1. Deverá ser anexado ao formulário, comprovante(s) de matrícula que comprove a contemplação com bolsa do PROUNI, FIES ou a contemplação com cotas, selecionados por critério de renda, nas universidades públicas.
4.2. O candidato ao se inscrever no edital declara que todas as informações que enviou são verdadeiras e, por isso, passíveis de sanções legais em caso de irregularidades.
4.3. O não envio dos documentos obrigatórios do item 4.1 implica em desclassificação do processo.
4.4. O não envio de quaisquer outros documentos comprobatórios solicitados implica em desclassificação.
5. DA APROVAÇÃO/CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1. A aprovação será feita de acordo com a ordem de inscrição e com as exigências do item 4.
5.2. Serão classificados tantos candidatos quanto às vagas disponíveis.
5.3. O resultado deste Edital será divulgado no site oficial do CRENEM.
5.4. Não será divulgado o nome completo de qualquer candidato nas mídias da Abem.
5.5. A lista de classificação será identificada por iniciais do nome do candidato e data de nascimento.
5.6. Após sua aprovação, os candidatos deverão enviar a documentação adicional descrita abaixo, para o e-mail: crenemabemnorte@gmail.com :
● Cópia do Registro Geral (RG) de cada discente.
● Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada discente.
● Ficha de Cadastro devidamente preenchida por cada discente (será disponibilizada, posteriormente,
apenas para os candidatos aprovados)
● 1 foto 3×4 recente de cada discente.
6. DAS INSTALAÇÕES OFERTADAS
6.1. Os discentes aprovados no processo serão alocados na Residência Universitária (RUNI) da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), localizada na Rua Astro Barroso, s/nº, Bairro: Coroado, Manaus, AM, CEP: 69.080-020.
6.2. Serão ofertadas 21 vagas no total, sendo 3 discentes por apartamento.
6.3. As instalações oferecem:
● 01 aparelho de ar-condicionado;
● 01 controle do aparelho de ar-condicionado;
● 01 cama beliche (com 01 colchão + capa azul em cada cama);
● 01 cama solteiro (com 01 colchão + capa azul);
● 03 roupeiros;
● 03 escrivaninhas + 01 cadeira, cada;
● Banheiro com instalações hidráulicas funcionando;
● Instalações elétricas funcionando;
6.4. É de responsabilidade do discente providenciar para uso próprio:
● Roupa de cama, travesseiro e cobertores.
● Materiais de higiene pessoal.
● Utensílios de cozinha (copo, prato, talheres, etc.)
7. DO CRONOGRAMA
● 02/06/2025: Início do Prazo das Inscrições.
● 10/06/2025: Fim do Prazo das Inscrições.
● 13/06/2025: Divulgação do Resultado do Edital
● 13/06/2025: Início do prazo para Envio das Documentações
● 17/06/2025: Fim do Prazo de Envio das Documentações
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de cancelar, interromper, suspender ou adiar este edital no
todo ou em parte, em caso fortuito ou de força maior.
8.2. Os candidatos reconhecem e declaram, assumindo todas as responsabilidades legais, de forma irrevogável e
irretratável, que todas as informações fornecidas são verdadeiras e correspondem à realidade.
8.3. A Comissão Organizadora é incontestavelmente soberana nas suas decisões, inexistindo a possibilidade de
recursos ou manifestações de qualquer espécie neste Congresso.
8.4. A inscrição neste edital, desde que cumprindo as condições aqui apresentadas, já caracteriza a aceitação
irrestrita a todas as regras previstas.
8.5. Os casos aqui omissos serão analisados pela Comissão de Ações Afirmativas.
Manaus, 02 de junho de 2025
Comissão Organizadora do XI CRENEM